O poeta que virou ministro
Carlos Ayres Brito se destaca pelos
seus votos na mais alta Corte do País, especialmente quando
chamado a se manifestar sobre temas mais polêmicos. De
origem política, ex-filiado ao PT, ele diz que, hoje, é um
magistrado assumido
Com larga carreira no meio jurídico, o sergipano Carlos
Ayres Britto não tinha nenhuma experiência como julgador
quando foi nomeado diretamente para a mais alta corte do
País, o Supremo Tribunal Federal (STF), o que lhe trouxe
alguma dificuldade com os "ritos" da Casa. Era o primeiro
ministro a ser nomeado tendo antes militância partidária, e
desfiliou-se do PT para assumir o posto, para o qual o
nomeara outro petista, o presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, despertando alguns temores de que
poderia ter dificuldade de olhar com imparcialidade os temas
que lhe fossem submetidos. Poeta, antes de ser juiz, levou
para a aridez dos textos jurídicos a fluidez da linguagem
poética, com suas figurações e metáforas, causando
estranheza entre os pares.
As dificuldades, os temores e a estranheza foram ficando
cada vez mais distantes, segundo o próprio Carlos Britto. À
dificuldade com a "liturgia" do tribunal contrapôs um olhar
plural; o temor da parcialidade foi rapidamente afastada
(ele votou, por exemplo, pelo acatamento da denúncia contra
os 40 acusados no caso do "mensalão"); a surpresa inicial
pelo uso da linguagem literária foi superada pela
sustentação jurídica na qual ela vinha cimentada, a cada um
de seus votos.
Carlos Britto, relator da ação direta de
inconstitucionalidade que questiona o uso de células-tronco
embrionárias para pesquisas científicas, votou pela
possibilidade de seu uso, validando a Lei de Biossegurança.
O julgamento foi suspenso, devido a um pedido de vistas do
ministro Carlos Alberto Direito, e poderá voltar ao plenário
a qualquer momento, pois o prazo de 30 dias já foi
ultrapassado. Britto também votou pela constitucionalidade
do Programa Universidade para Todos (Prouni), que incentiva
as universidades a oferecerem bolsas para estudantes
oriundos do ensino público, negros, indígenas e deficientes
físicos. Aos que pediam o cancelamento do programa,
argumentando que o Prouni feria o princípio da igualdade,
Carlos Britto expressou que não se pode tratar de modo igual
os desiguais, e que as leis têm de ser manejadas como "um
instrumento de equilíbrio social". Foi ainda o ministro que
suspendeu 22 artigos da Lei de Imprensa, editada no período
do regime militar, por considerá-la incompatível com a nova
ordem constitucional, surgida em 1988.
O POVO entrevistou o ministro Carlos Britto quando
ele esteve em Fortaleza como palestrante do II Congresso
Latino-Americano de Estudos Constitucionais, no início deste
mês.
O POVO - O sr. tem vários livros de poesia
escritos...
Carlos Ayres Brito - Seis.
OP - E também alguns livros jurídicos...
Carlos Britto - Tenho cinco.
OP - Então ministro, o que o encanta mais, o mundo da
poesia ou o mundo jurídico?
Carlos Britto - São dois mundos encantados: o mundo
da poesia e o mundo do Direito. Eu me considero igualmente
vocacionado para a poesia e para o Direito. Porém, como eu
comecei poeta, fui poeta antes de ser jurista, então,
percebi que eu não poderia abandonar a poesia pelo fato de
ter me tornado jurista. Disse para mim mesmo: vou conciliar
as coisas; vou fazer direito como quem escreve poesia.
Então, eu imprimo aos meus textos (jurídicos) uma linguagem
nitidamente literária, e uso de figurações e de metáforas,
que são poéticas.
OP - Isso não causa estranhamento entre seus pares?
Carlos Britto - No início, a gente percebe que sim,
dá para perceber que há uma desconfiança como se as coisas
fossem incompatíveis; como se o teor de rigor científico de
um voto, ou de uma decisão monocrática, fosse tisnado,
maculado, pela vertente poética. Mas, com o tempo, as
resistência vão diminuindo, e até desaparecendo, porque é
perfeitamente possível quebrar a aridez do discurso
jurídico, tornando-o literariamente palatável, porque um
texto mais atraente, ele se torna sedutor - e o fato é que
você quer se comunicar bem, mesmo quanto se escreve em uma
linguagem jurídica. E, quem vota em um colegiado, ele, no
fundo, quer convencer o outro, o interlocutor, e convencer é
"vencer com", conjuntamente, é vencer coletivamente. E, para
você convencer os outros, você deve tornar a sua linguagem,
o seu discurso, atraente, sedutor, e nesse ponto o estilo
literário cumpre um papel "aliciante", no melhor sentido.
OP - O senhor, antes de ser ministro, tinha ampla
experiência em várias áreas do Direito, mas não como
julgador, o que veio a ser, diretamente, na mais alta Corte
do País. Isso foi uma vantagem ou uma desvantagem para o seu
trabalho?
Carlos Britto - Do ponto de vista dos ritos
procedimentais, da liturgia processual, foi uma desvantagem;
você não chega pronto, tem de passar por um "noviciado".
Mas, do ponto de vista da justiça material, da possibilidade
de encontro com a verdade real, isso é bom: trazer membros
do Ministério Público, da advocacia, da Defensoria Pública,
para os tribunais, inclusive os superiores, e para o Supremo
Tribunal Federal, porque isso homenageia o pluralismo. A
sociedade é plural, e é importante levar para os tribunais
um olhar advocatício sobre o Direito, um olhar ministerial
público sobre o Direito. E esse pluralismo é um fato de
legitimação de nossas decisões e aproxima os tribunais da
sociedade com um todo.
OP - O senhor é o único ministro do STF que teve
militância partidária antes de assumir o seu posto. Qual o
método o sr. utiliza para separar as suas convicções
pessoais da sua função de julgador?
Carlos Britto - Não é um método, é uma idéia básica,
é um pressuposto. Eu não posso confundir as coisas. Como
julgador, tenho o dever de ser, não neutro, pois a
neutralidade é impossível, você carrega consigo toda uma
carga de subjetividades, de condicionamentos culturais,
familiares, ideológicos. E para você se "dessubjetivar" no
plano dos condicionamentos é muito difícil. Então, o juiz
não deve ter muito a preocupação de ser neutro. Se ele tiver
condição de se descondicionar, ótimo, se não puder,
paciência, ele não conseguiu naquele momento. O dever do
juiz é ser imparcial; neutro é uma coisa, imparcial é outra.
Imparcial no sentido que você não pode, deliberadamente, ou
de caso pensado, se comprometer com uma das partes do
processo. Então você tem de ser imparcial, ou seja,
eqüidistante das partes do processo. Isso todo juiz
internaliza, é um dever, como se fosse um artigo de fé, um
inarredável compromisso ético - você não pode ser parcial.
Ora, então, quando você internaliza essa idéia da
necessidade do agir imparcial, fica fácil; eu não
experimento nenhuma dificuldade. E eu sou de virar páginas,
e sei virar as páginas. Para mim, o meu passado político,
faz parte do meu passado. Eu sou magistrado. Fui político
partidário, não sou mais político partidário. Muito
provavelmente não voltarei a ser político partidário, mesmo
quando deixar a magistratura. Eu sou um magistrado assumido.
O meu passado político-partidário é uma página que eu virei
e virei muito bem, como quem corta, rente, um cordão
umbilical.
OP - Havia o temor de alguns setores, quando de sua
nomeação, de que o senhor poderia se posicionar
politicamente, mas isso, então, foi superado?
Carlos Britto - Foi rapidamente superado, porque eu
comecei a dar mostras de que eu estava ali como magistrado.
Se eu tenho, para as pessoas que me ajudaram a chegar ao
Supremo Tribunal Federal, a partir do presidente da
República, se eu tenho um dever de gratidão, ele se
restringe, ou se cinge, ao campo pessoal. No plano pessoal é
impossível esquecer as pessoas que nos ajudaram nessa
caminhada para o Supremo Tribunal Federal. E a primeira
pessoa que se lembrou de mim para o Supremo, e que concebeu
o projeto de minha chegada ao STF, o executor desse projeto
- foi falar com o presidente Lula, com o (então) ministro da
Justiça, Márcio Tomás Bastos, com a Ordem dos Advogados do
Brasil -, foi Celso Antonio Bandeira de Melo, de São Paulo,
magistral jurista e cidadão, na excelente companhia de Fábio
Comparato, outro jurista paradigmático, outro cidadão de
primeira linha. Então, no plano pessoal, eu jamais vou
esquecer que, graças a eles, eu cheguei ao Supremo Tribunal
Federal e, assim, poder servir melhor ao meu País. Porém, eu
não posso ser grato no plano institucional, no plano
funcional. Eu sei separar as coisas. O meu dever é o de ser
independente. E, na medida em que eu me mantenha
independente, estou até homenageando quem me nomeou,
honrando quem me nomeou - e às pessoas que me indicaram, que
trabalharam comigo nessa caminhada. Não posso pagar com a
toga o esforço e a crença de muita gente em meu favor. E a
sociedade já percebeu isso. Eu não me sinto sob desconfiança
de quem quer que seja.
OP - No seu voto, como relator, da ação direta que
inconstitucionalidade (Adin) questionando o artigo da Lei de
Biossegurança, que permite o uso de células-tronco
embrionárias para pesquisa, o senhor se contrapôs ao lobby
poderoso das religiões ao rejeitar a Adin, permitindo,
portanto as pesquisas. Qual foi a sua convicção, ao dar esse
voto, em um País em que mais de 90% das pessoas se declaram
cristãs; teoricamente, portanto, contra o uso de
células-tronco embrionárias para pesquisas?
Carlos Britto - Eu já passei por um momento parecido.
O meu primeiro voto mais importante, um voto de 72 laudas,
se deu em um contexto, assim, de transitar por um fio de
navalha. Foi quando um editor e escritor gaúcho (Siegfried
Ellwanger, acusado de escrever livros que defendiam o
nazismo, negando a existência do Holocausto) entrou com um
habeas corpus no Supremo, para se liberar de uma acusação,
de uma condenação, pelo fato de produzir e escrever livros
tidos como de antipatia pelos judeus. E, eu, que simpatizo
muito com os judeus, admiro muito a trajetória de vida dos
judeus, a sua afirmação histórica, e abomino essa figura
execrável, escatológica de Hitler, um dos piores genocidas
da história da humanidade, ainda assim eu concedi o habeas
corpus, e me coloquei em rota de colisão com praticamente
toda a comunidade judaica. Mas fiz como dever de
consciência, a partir da idéia de que a liberdade de
expressão é a maior expressão da liberdade. Eu não gostei
dos livros, não concordei com nenhuma das idéias, admito até
que o editor tenha mesmo uma antipatia pela causa judaica,
pelo modo de ser do povo judeu, mas entendi que ele tinha o
direito de se expressar e de exprimir seu pensamento,
respondendo, claro, pelos abusos, mas não se pode cercear a
ninguém a liberdade de informação, de transmissão de uma
idéia. Mas o tempo passou e todos perceberam que eu, tanto
quanto as pessoas cristãs, lúcidas, conscientes e
espiritualizadas, eu execro essa abominável figura de
Hitler. Então, já experimentei esse tipo de incômodo.
OP - E quanto as células-tronco embrionárias?
Carlos Britto - Eu sei que se trata de um tema de
focado objeto, da Filosofia, da religião, do Direito, da
Antropologia, e das ciências médicas e biológicas em geral.
E cada um desses ramos do saber formal diverge do outro
quanto ao entendimento dessa matéria. E, no interior de cada
grupo, também há divergências. Por exemplo, no interior da
Igreja Católica, a maioria dos católicos é a favor do uso
científico e terapêutico das células-tronco embrionárias,
nas condições traçadas pela lei (a Lei de Biossegurança), a
imensa maioria é a favor. Agora, direção da Igreja Católica
é contra, monoliticamente contra. Para mim, não me perturba
em nada esse tipo de reação, de ojeriza, de repúdio ao meu
voto.
OP - Mas além dessa convicção, obviamente o senhor
fundamentou-se na Constituição.
Carlos Britto - Eu fiz uma garimpagem nos veios da
Constituição para proferir esse voto. Percorri toda a
passarela da Constituição, do preâmbulo às disposições
transitórias, para nela buscar os fundamentos. Eu também
trabalhei com o Direito ordinário, com o Código Civil, com o
Código Penal. Entendi que a Lei de Biossegurança é uma lei
de biossegurança, e não uma lei de bio-insegurança; ela foi
cuidadosa, cautelosa. Então, quem quiser se contrapor ao meu
voto, vai ter que desfilar também pela passarela da
Constituição de ponta a ponta como eu fiz - e buscar na
Constituição os fundamentos de rebate do meu ponto de vista.
De sorte que estou aqui no aguardo da retomada do
julgamento, com a maior tranqüilidade desse mundo.
OP - (No dia anterior a esta entrevista, o ministro
havia falado com a reportagem sobre o assunto, tendo dito o
que se segue.)
Carlos Britto - São embriões que nunca saíram de
mulher e eles não entrarão em uma mulher. Estão lá na gélida
solidão de um vidrinho, congelados, e para eles não há senão
duas vertentes: ou permanecerem eternamente confinados
naquela prisão gelada ou serem descartados. Aí veio a lei e
ofereceu uma terceira via: o uso científico, terapêutico de
células-tronco embrionárias, na perspectiva de impulsionar a
chamada medicina celular ou regenerativa, que parece ser uma
nova fronteira, muito promissora, no campo da melhora da
qualidade da vida humana, no tratamento da saúde de pessoas
no estado, muitas vezes, de profundo sofrimento, e sem
expectativa de cura. Os que são contra o uso
científico-terapêutico das células embrionárias dizem que
estão defendendo a vida dos embriões. Os que estão a favor
da pesquisa estão defendendo vida de pessoas de carne e
osso; pessoas em concreto; pessoas visíveis, palpáveis, que
sofrem e que têm expectativa de cura e de qualificação de
sua vida tão permeada de limitações. A Constituição, a meu
sentir, sobre o início da vida, é de um silêncio de morte:
não diz nada. Houve até uma tentativa, na Assembléia
Nacional Constituinte (1988), de definição da vida desde a
concepção, mas não passou. Então a matéria ficou restrita ao
Código Civil, que realmente diz que a personalidade civil
começa do nascimento com vida. Porém, a lei põe a salvo o
direito do nascituro. Nascituro é quem tem a possibilidade
de nascer de uma mulher. Esses embriões (congelados) não vão
nascer de uma mulher, nem saíram de nenhuma mulher e nem vão
entrar em nenhuma mulher, portanto não são nascituros. No
meu voto eu disse: aqueles embriões de que trata a lei - os
inviáveis para reprodução humana ou os congelados, depois de
três anos - eles não foram fruto de relação sexual, não são
nascituros, não têm cérebro, nem a menor possibilidade de
ganhar um cérebro, eles não desencadeiam nenhuma gravidez e
menos ainda maternidade, se considerarmos maternidade algo
mais do que a gravidez, é esse profundo bem-querer da mãe
pelo novo ser que cresce dentro do corpo dela. Então, é
preciso compreender bem do que se trata para se posicionar,
seja filosoficamente, seja eticamente, seja religiosamente,
seja juridicamente.
OP - E quanto ao aborto...
Carlos Britto - Eu tive o cuidado, no meu voto, não
abrir os flancos para nenhuma discussão sobre o aborto. Não
antecipei nenhum ponto de vista, porque não é esse o
momento. Não se pode abrir o leque temático, pois enfraquece
o próprio voto. Fiquei focadamente e exclusivamente no tema
das células-tronco embrionárias.
OP - Não existe nenhuma manifestação do senhor, no
Supremo, sobre o assunto?
Carlos Britto - Não, sobre o aborto não. Eu apenas
votei no caso da anencefalia, admitindo a ADPF (argüição de
descumprimento de preceito fundamental), dizendo que era uma
via processual adequada para discutir o tema da gravidez de
um feto anencéfalo, privado de cérebro, parcialmente ou
totalmente.
OP - O senhor votou pela possibilidade de fazer
aborto nesses casos?
Carlos Britto - Eu votei pela adequação da ADPF como
via processual. Mas, já antecipei no meu voto que, em se
tratando de gravidez de anencéfalos, é possível sim
interrompê-la, se a mulher quiser. Se quiser levar adiante o
seu martírio, pode. Mas não se pode forçar a mulher a levar
até às últimas conseqüências esse martírio, sabendo que
dentro dela existe um ser já prometido ao túmulo.
OP - Posso usar a palavra "martírio" para uma
gravidez desse tipo, ministro?
Carlos Britto - Pode.
OP - O senhor suspendeu, em medida liminar, 22
artigos da Lei de Imprensa. De modo que, agora, os processos
terão que remeter ao Código Civil e ao Código Penal. O
senhor acha que a liberdade de imprensa fica mais bem
protegida dessa forma?
Carlos Britto - Nesse momento a Lei de Imprensa é
desfavorável. Dentro de uns 120 dias estaremos julgando o
mérito - e aí vamos ver se cassamos a eficácia de toda a lei
de imprensa ou se deixaremos alguns dispositivos que sejam
comparativamente favoráveis aos jornalistas e aos órgãos de
comunicação, pois a Constituição trata com especial apreço,
com especial afeto, com especial carinho, as duas
atividades: dos jornalistas e dos órgão de comunicação.
OP - O senhor vê a necessidade de uma lei para a
imprensa ou acha que bastam o Código Civil e o Código penal
para regular a atividade?
Carlos Britto - Nós vamos também decidir sobre isso.
Se é mais compatível com a Constituição a edição de leis
monotemáticas, uma lei para cada um dos temas da
comunicação, cada um dos temas da profissão de jornalista,
ou se é compatível com a Constituição todo um estatuto da
imprensa; uma lei orgânica da imprensa, tudo versado em um
único diploma legal.
OP - O senhor diz que há um descompasso entre o que
há na Constituição é o que fato ocorre no Brasil.
Carlos Britto - É. A Constituição é melhor que seus
intérpretes, mas nós estamos tentando pagar essa dívida e
diminuir essa distância, entre a melhor normatividade e a
experiência operacional dos julgadores. Estamos,
gradativamente, fazendo dessa melhor normatividade a melhor
experiência em favor do povo brasileiro. O Supremo Tribunal
Federal é uma casa de fazer destinos, na medida em que é o
guardião-mor da lei fundamental do país. O Supremo, a partir
de suas decisões organiza a práxis nacional. Mantém um
determinado padrão de cultura ou instaura novos paradigmas
culturais, plasma o perfil da sociedade. É uma honra muito
grande trabalhar no Supremo Tribunal Federal. Eu agradeço a
Deus todos os dias por isso; poder servir o meu país a
partir da Suprema Corte de Justiça.
Obras jurídicas
Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de
Servidor Público (1978); Interpretação e Aplicabilidade das
Normas Constitucionais", em parceria com Celso Ribeiro
Bastos (1982); O Perfil Constitucional da Licitação (1997);
Teoria da Constituição (2003) e O Humanismo como Categoria
Constitucional" (2007).
Livros de poesia
Teletempo (1980); Um Lugar Chamado Luz (1984); Uma Quarta de
Farinha" (1998); A Pele do Ar (2001); Varal de Borboletras
(2003) e Ópera do Silêncio (2005).